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quinta-feira, 5 de setembro de 2013
"VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES"
Quem não ama fere...Mulher não foi criada pra ser ferida!
Ficamos chocados com os noticiários que,os jornais impressos,televisível, ou por outros meios de comunicações que,tem nos informado todos os dias.As vezes as noticias são tão chocantes que, até da para fazermos uma alusão de que,estamos vivendo não só na época, mas como literalmente, na cidade de Sodoma e Gomorra. A promiscuidade está numa ascendência incontrolável;temos visto o aumento absurdo do crime de estrupo,da pedofilia,das relações sexuais indesejável, da parte dos filhos com seus pais,e um grande aumento do crime passional.
Todavia,quem mais sofre abusos com esses tipos de crimes hediondos,são as mulheres,por serem mais vulneráveis, pela sua fragilidade,diante de criminosos que,sempre agem armados com armas de fogo,e,armados de palavras ameaçadora que,imobiliza a vitima com medo de morrer.
Temos também um crime que, ocorre muito nos lares,são os maridos que ,espancam alguma esposas quase todos os dias;esses crimes são um pouco ocultados da sociedade,porque as mulheres amedrontadas das ameaças dos seus esposos,não fazem o boletim de ocorrência,na delegacia da mulher.
Como este blog foi criado, especialmente para as mulheres,não é justo omitirmos matérias importantes,relacionadas a violência contra as mulheres. Faça uma boa leitura,e, tome coragem para começar a tomar atitudes, para inibir a covardia de certos carrascos que,dizem serem homens.
Nota do redator: Jose severino da silva neto.
Violência contra a mulher: aspectos formais da Lei nº 11.340/06 e sua efetividade
A Lei Maria da Penha trouxe avanços na contenção da violência de gênero, na medida em que a tipificou de maneira ampla, bem como definiu o papel do Poder Judiciário, da Polícia e de diversas entidades na contenção da violência contra a mulher. No entanto, o diploma legal, isoladamente, tem alcance restrito ao que se propõe. Segundo o tabloide britânico Daily Mail, a afegã teve tecido do antebraço transplantado no rosto. As cicatrizes devem cicatrizar em breve. Mas ela fala dos traumas que passou: “Eu era abusada pelo meu marido e pela família dele todos os dias. Mentalmente e fisicamente. Um dia, isso se tornou insuportável e eu fugi. Eles me apanharam e me colocaram em uma prisão por cinco meses. Quando fui ao juiz, ele me enviou de volta para o meu marido. Naquela noite, eles (a família do marido) me levaram para as montanhas”, relembrou ela, em entrevista à emissora ITV. “Eles amarraram minhas mãos e pés. E disseram que a punição seria cortar meu nariz e orelhas. Quando eles cortaram meu nariz e orelhas, eu desmaiei. Acordei no meio da noite, e senti como se tivesse água gelada no meu nariz. Abri os olhos e nem conseguia enxergar por causa de todo o sangue”, contou a afegã, que foi deixada nas montanhas para morrer.
Quando Aesha completou 12 anos, o pai a prometeu em casamento para um membro do Talibã, para quitar uma dívida. Ela chegou a ser forçada a dormir no estábulo, com os animais. Agora, se diz feliz com a nova vida. “Eu quero dizer às mulheres que sofrem algum tipo de abuso, para serem fortes. Nunca desista, nem perca as esperanças”.
Advogado dá 10 dicas para mulheres que tem marido violento
A relação a dois deve ser de amor e respeito:Como proceder em casos agressões físicas dentro de casa, evitando que tal violência acabe em morte como no caso de tantas mulheres assassinadas no Brasil? Qual atitude tomar quando o companheiro não quer assumir a paternidade da criança? E a nova Lei do Divórcio, o que muda a partir de agora. Essas e outras questões são tratadas pelo advogado especializado em direito da família Ângelo Carbone, que decidiu escrever um Manual de Sobrevivência da Mulher.
"A mulher deve ter em mente que o companheiro tem de tratá-la com amor e respeito. Atualmente, não existe mais a figura do 'machão', aquele que faz, manda, acontece, bate, esmurra e impõe medo. O lugar desse tipo de homem é na cadeia", afirmou o advogado. A seguir veja as principais dez dicas para saber como proceder desde a escolha de um advogado, como denunciar um marido agressor tanto física quanto verbalmente ou mesmo para se prevenir ou reivindicar legalmente o que lhe é de direito em caso de separação ou de gravidez sem reconhecimento de paternidade.
1) ADVOGADO Se você não tiver como arcar com os custos de um advogado, saiba que o Estado coloca um profissional à disposição sem despesas para cuidar do seu caso. Procure o Fórum mais próximo de sua residência e solicite um. Conheça seus direitos e busque justiça.
2) PATERNIDADE A criança que está no seu útero já tem direitos que podem e devem ser buscados na Justiça. Basta propor uma ação de investigação de paternidade, em prol do filho. A Justiça vai chamar o pai e solicitar o teste de DNA. Em caso positivo e sinalizada a paternidade, o homem tem obrigação de arcar com as despesas de pré-natal, do nascimento e dos alimentos do filho (de 0 aos 24 anos de idade).
3) UNIÃO ESTÁVEL Para a mulher ter qualquer direito como companheira em uma união estável, é necessária uma escritura do companheiro reconhecendo tal união, ou uma sentença judicial, que nem sempre é rápida. Se uma mulher nessa situação fica viúva, é preciso entrar com reconhecimento de união estável e, se o Juízo da Família negar a liminar, ela deverá aguardar a sentença, muitas vezes por anos, sem ter qualquer direito.
4) CASAMENTO NO CIVIL O comum é o casamento com comunhão parcial de bens, ou seja: a partir da união, os bens que forem adquiridos pelo casal serão partilhados e, em eventual separação, divididos entre eles (metade para cada um). Em muitos casos, quando o casal já vivia em união estável antes do casamento, é necessário informar, pois caso contrário, todos os bens adquiridos pelo casal anteriormente ao casamento do civil ficam somente para o marido, caso os bens comprados tenham ficado apenas no nome dele e não do casal.
5) AGRESSÕES VERBAIS E FÍSICAS Compareça a uma Delegacia de Polícia, se possível uma direcionada ao atendimento de mulheres, e narre detalhadamente tudo o que aconteceu. Fale das agressões físicas ou psicológicas que vem sofrendo e faça constar no Boletim de Ocorrência (BO) que pretende dar continuidade ao processo, com o objetivo da instauração de inquérito policial. Caso as lesões corporais sejam em partes íntimas, solicitar à Delegada de Plantão a realização de corpo de delito por uma médica no IML.
6) SEPARAÇÃO DE CORPOS Depois dos procedimentos citados acima, procure um advogado. O especialista entrará com diversas ações: a primeira delas é a separação de corpos, a mesma que Viviane Sarahyba fez com Dado Dolabella, ou seja, o juiz determina que o marido saia imediatamente de casa. Depois, a ação de alimentos para a mulher e os filhos; a ação de guarda e regulamentação de visitas, além de outra de arrolamento de bens e bloqueio da metade de todos os valores existentes nas contas correntes em nome do parceiro. Esse ato é uma ação de divórcio com pedido de partilha.
7) NOVA LEI DO DIVÓRCIO Com a nova Lei do Divórcio, tal procedimento pode ser requerido de imediato. Aqueles que já possuem a separação judicial não precisam aguardar o período de mais um ano para a separação. Devem ingressar com a medida de divórcio, que será atendida imediatamente. Não existe mais a separação judicial, mas sim o divórcio direto.
8) PARTILHA DE BENS Após até 30 dias da ação de separação de corpos, é necessária uma ação de divórcio cumulado, com partilha de bens. Diante da sentença do Juízo, será decretado o divórcio e declarada a partilha dos bens, sendo necessária a definição da guarda dos filhos, os alimentos dos mesmos e da ex-mulher. A partir daí, existirá um prazo de pagamento dos alimentos da mulher e da partilha dos bens e valores de direito para cada parte.
9) VISITAS Se a mãe obteve a guarda dos filhos, no mesmo processo é importante requerer a regulamentação de visitas (se o marido for agressivo é preciso reportar tal fato), para que assim tais visitas sejam monitoradas pela justiça.
10) BRIGAS E OS FILHOS Casos de briga entre os pais, que ocorrem fatos como fazer chantagem emocional com a criança, causando-lhes medo quando o progenitor vai buscar o filho para visita, ou casos em que a mãe dificulta o encontro entre pai e filho. Tais situações são caracterizadas como alienação parenteral e os infratores respondem desde uma simples advertência até a perda da guarda do filho, sem contar que podem responder em processo cível indenizatório por dano moral. PARA QUEM GOSTA DE MOLESTAR AS MULHERES AI ESTÁ UM BOM LUGAR
Mulher não se cala com a injustiça ela faz denuncia.
Atendimento à Vítima de Violência Doméstica - Delegacia de Defesa da Mulher - Decap
Atendimento de polícia judiciária e atendimento psicossocial à vítima de violência doméstica, violência sexual, crianças e adolescentes vítimas. Todas as vítimas de violência sexual são encaminhadas ao Hospital Pérola Byington a fim de serem devidamente medicadas e receberem atendimento psicossocial (Programa Bem-Me-Quer).
1ª Delegacia de Defesa da Mulher - CENTRO Rua Dr. Bittencourt Rodriguez, 200 - CEP 01017-010 - São Paulo Telefone: (11) 3241-3328
ATÉ A NOSSA PRÓXIMA MATÉRIA NO SEU "BLOG PENSAMENTO DE MULHER"!
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